TJ-MG absolve acusado de estuprar menina de 12 anos ao citar “costume mantido na cidade”
A Nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, no município de Indianópolis (MG). O colegiado reformou a sentença condenatória de primeira instância, o que gerou forte repercussão jurídica e social.
Conforme consta no processo, o acusado mantinha um relacionamento com a menor. Pela legislação federal em vigor desde 2009, qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou anuência familiar, uma vez que a lei presume incapacidade absoluta da vítima para consentir. As informações são do Correio.
No acórdão, os desembargadores que votaram pela absolvição entenderam que o caso apresentava circunstâncias específicas que o diferenciariam da aplicação automática da norma penal. O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, destacou que o vínculo ocorria com conhecimento da mãe da adolescente e sem registro de violência, apontando a configuração de um “núcleo familiar”.
Em seu voto, o magistrado recorreu ao conceito jurídico de distinguishing, sustentando que as particularidades do caso permitiriam afastar a aplicação literal da regra geral. Ele ainda mencionou a existência de um suposto “costume mantido na cidade” e citou experiências anteriores da vítima como elementos que, segundo seu entendimento, descaracterizariam a condição de vulnerabilidade.
O entendimento do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Com isso, além da absolvição do acusado, a mãe da adolescente, que também respondia por conivência, foi inocentada. O homem, que estava preso preventivamente, acabou colocado em liberdade após a decisão.
O julgamento, no entanto, não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da condenação. Para a magistrada, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada com base no comportamento da vítima, em seu histórico ou na existência de suposto vínculo afetivo.
A repercussão da decisão foi imediata. Fernando Magno, diretor da Rede Nacional de Conselheiros Tutelares, classificou o entendimento como um “retrocesso civilizatório” e afirmou que a utilização da ideia de núcleo familiar como justificativa pode abrir margem para novas violações contra crianças e adolescentes.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que analisa o acórdão e deve recorrer às instâncias superiores. Já a Rede Nacional de Conselheiros Tutelares anunciou a preparação de uma petição, com apoio de profissionais da assistência social e de entidades da sociedade civil, com o objetivo de tentar reverter a decisão.
Pela legislação brasileira, a pena prevista para o crime de estupro de vulnerável varia de 10 a 18 anos de reclusão.