Estabelecimentos em Salvador não podem mais oferecer canudos plásticos; entenda
A prefeitura de Salvador sancionou o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico aos consumidores. O texto passa a valer em 18 meses para sociedades e empresários classificados como microempresas ou de pequeno porte. Já para as demais sociedades, a lei passará a vigorar em 12 meses.
O projeto foi proposto pelo vereador André Fraga (PV).
A legislação, assinada pelo prefeito Bruno Reis (UB), determina que “fica proibido, no Município de Salvador, o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais”.
Em substituição, a lei determina canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável. O não cumprimento da lei acarretará multa.
Na primeira autuação, uma advertência será feita. Na segunda, multa de R$ 1 mil. Na terceira autuação, R$ 2 mil e na quarta ocorrência o valor da penalidade chega a R$ 4 mil. Já na sexta vez, o estabelecimento terá de pagar R$ 8 mil.
