Gerente de supermercado que beijou funcionária é demitido por justa causa
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT) confirmou a informação; homem questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias
O gerente do supermercado Cencosud Brasil Comercial Ltda foi demitido por justa causa depois de beijar na boca uma funcionária casada dentro da loja do GBarbosa, no bairro de Pau da Lima, em Salvador.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão, pela atitude considerada como assédio.
A instituição justificou a aplicação da penalidade como “mau procedimento” e desrespeito às normas internas. Já o ex-funcionário questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias.
A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.
Apesar das imagens não possuírem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez.
“Não acredito que você fez isso”, afirmou a funcionária após ser abusada pelo superior.
Para a juíza, é necessário analisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, de 2021, em que o magistrado deve considerar algumas questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres.
“É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, concluiu a juíza.
Inconformado, o gerente interpôs recurso junto ao TRT-BA. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença.
Magnani explica que ele cometeu falta grave ao beijar a vítima nas dependências da empresa contra a vontade da mulher. A magistrada menciona que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador.
A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro. A decisão ainda cabe recurso.