MP-BA aciona escola bilíngue e empresa de alimentação por suposta venda casada em Salvador
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública para que o colégio bilíngue internacional Escola Concept e a empresa Sapore S/A suspendam a obrigatoriedade da contratação do serviço de alimentação oferecido aos alunos. A medida foi adotada após investigação apontar possíveis práticas abusivas contra consumidores.
Na ação, o órgão pede que a contratação da alimentação escolar passe a ser opcional, sem qualquer vínculo com matrícula ou participação nas atividades pedagógicas. Entre as determinações solicitadas estão a suspensão de cobranças obrigatórias, a permissão para que estudantes levem alimentos de casa ou adquiram refeições de outros fornecedores e a comunicação clara à comunidade escolar sobre o caráter facultativo do serviço.
O Ministério Público também requer a apresentação dos contratos firmados entre a escola e a empresa responsável pelas refeições, além da proibição de cláusulas de exclusividade consideradas abusivas e da regularização das condições sanitárias e de segurança da instituição.
As apurações ainda identificaram problemas estruturais e sanitários. Em vistoria realizada pela Vigilância Sanitária, em agosto de 2025, foram constatadas inconformidades no armazenamento de alimentos destinados aos alunos. Relatório técnico também apontou que a escola apresentava Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros com validade vencida, indicando pendências relacionadas à segurança contra incêndios.
A investigação teve início após o recebimento de diversas denúncias feitas por pais e responsáveis, que relataram restrições impostas pela instituição. Segundo os relatos, estudantes estariam impedidos de levar refeições preparadas em casa, sendo obrigados a utilizar exclusivamente o serviço fornecido pela empresa Sapore, especialmente nos turnos integral e semi-integral.
De acordo com o promotor de Justiça Saulo Murilo Mattos, autor da ação, a exigência pode caracterizar venda casada — prática considerada ilegal por limitar a liberdade de escolha do consumidor. O inquérito civil para apuração do caso foi instaurado em agosto de 2025 pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, em Salvador.
Embora a Escola Concept alegue que o serviço de alimentação integra sua proposta pedagógica, o Ministério Público sustenta que essa justificativa não pode restringir direitos básicos previstos na legislação consumerista, como transparência contratual e livre escolha.