Um funcionário de 27 anos que sofreu uma amputação parcial da ponta do dedo anelar enquanto operava uma máquina com o sistema de segurança desativado teve sua indenização por danos morais e estéticos aumentados para R$ 30 mil. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que revisou a sentença de 1º grau, inicialmente inserida em R$ 8 mil.
De acordo com a desembargadora Ana Paola Diniz, a pena foi aumentada porque os depoimentos coletados deixaram evidências de que a empresa já tinha conhecimento sobre o hábito dos operadores de burlar o sistema de segurança das máquinas para manter a produção em funcionamento com as portas abertas.
“No momento do acidente, o sistema de segurança da máquina estava desativado e não havia supervisão no local. Mesmo sabendo dessa prática, a Carper Indústria e Comércio não tomou medidas para evitar o uso indevido do equipamento”, revelou a desembargadorarevelou a desembargadora.
“Essa região é essencial para o tato e a manipulação de objetos, o que gera limitações específicas no dia a dia”, ressaltou, destacando as sequelas permanentes decorrentes da lesão.
A empresa pode solicitar a decisão. A sede da Carper Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas fica localizada em São Sebastião do Passé.