TRT-BA condena patrões a indenizar doméstica por jornada excessiva em Salvador
Vítima relatou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com uma hora de intervalo
Uma empregada doméstica de Salvador garantiu na Justiça o direito a receber indenização de R$ 5 mil após comprovar que cumpria jornada excessiva de trabalho. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que entendeu que a carga horária comprometia o direito ao descanso e ao lazer da trabalhadora. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a doméstica atuou na residência entre 2017 e 2021 e encerrou o contrato por estar esgotada com a rotina. Ela relatou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com uma hora de intervalo, sendo responsável por todas as tarefas da casa e pelos cuidados com os dois filhos do casal. O expediente terminava após servir o jantar do patrão, por volta das 22h. Aos fins de semana, viajava para o interior e retornava na segunda-feira pela manhã, entre 8h e 8h30.
Em primeira instância, a juíza da 25ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que não havia prestação de serviço entre 18h e 22h, período entre o jantar das crianças e o do patrão. Assim, determinou o pagamento de horas extras além da 8ª hora diária e, de forma não cumulativa, da 44ª hora semanal, mas negou o pedido de indenização por dano moral.
Ao analisar o recurso, a relatora Eloína Machado destacou que é responsabilidade do empregador doméstico registrar a jornada de trabalho. Para a magistrada, mesmo em momentos de menor atividade, a empregada permanecia à disposição no local, aguardando demandas como servir o jantar às 22h. A Turma fixou a jornada como sendo das 8h15 às 22h às segundas-feiras, com uma hora de intervalo, e das 7h às 22h de terça a sexta-feira, também com uma hora de pausa, além de trabalho em feriados nacionais.
Com base nesses horários, a carga semanal média chegava a 64 horas, muito acima do limite constitucional de 44 horas. Para o colegiado, a rotina imposta suprimiu o tempo de lazer e descanso da trabalhadora, além de reduzir intervalos e folgas. Por isso, os patrões foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil por dano existencial.
A decisão sobre as horas extras foi unânime. Já a condenação por dano moral teve divergência da desembargadora Angélica Ferreira, que entendeu que a jornada excessiva, isoladamente, não comprova abalo psíquico ou dano pessoal.