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Redação 08 de Outubro, 2025
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Casal de Salvador é condenado por transformar menina de 6 anos em empregada doméstica

Segurança
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Redação 08 de Outubro, 2025

Justiça reconheceu vínculo empregatício e determinou indenização por danos morais; jovem foi retirada do interior da Bahia sob promessa de ser “filha de criação”

A Justiça do Trabalho condenou um casal de Salvador a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais e reconheceu o vínculo empregatício com uma mulher que, aos 6 anos, foi retirada da cidade de Lamarão, no centro-norte da Bahia, sob a promessa de ser criada como filha, mas acabou sendo submetida a trabalho doméstico infantil.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a ida da criança seria temporária, para ajudar o homem da casa que havia sofrido um acidente. No entanto, ela permaneceu definitivamente na residência e passou a executar tarefas domésticas diariamente, orientada por outras funcionárias. A rotina começava ainda de madrugada: acordava às 4h para preparar o café da manhã e seguia com os afazeres até o fim do dia.

Em 2003, o casal obteve a guarda legal da menina, consolidando a exploração do trabalho infantil. A vítima só tinha pausa nas atividades durante o período escolar, mas teve os estudos interrompidos aos 15 anos, quando foi obrigada a deixar a escola para cuidar do neto dos patrões. Ela só conseguiu concluir o ensino médio aos 24 anos, por meio do supletivo. Em 2020, ao questionar sua condição dentro da casa, foi expulsa.

Durante o processo, os condenados alegaram que sempre a trataram como filha, oferecendo carinho, educação e até um curso técnico de enfermagem. Também atribuíram a mudança de comportamento da jovem ao início de um relacionamento amoroso. As versões, no entanto, foram contestadas por testemunhas, onde uma amiga da família há mais de 15 anos, afirmou nem sequer saber o nome da jovem.

O TRT-BA destacou que a prática configura violação de direitos fundamentais e exploração de trabalho infantil. A decisão reforça que a entrega de crianças sob a promessa de serem “filhas de criação” não pode ser usada como disfarce para relações trabalhistas ilegais.