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Redação 07 de Outubro, 2026
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Vereador propõe treinamento obrigatório em hotéis de Salvador para prevenir abuso de crianças e adolescentes

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Redação 07 de Outubro, 2026

Hotéis, pousadas, pensões, albergues e outros estabelecimentos de hospedagem de Salvador poderão ter que adotar treinamentos periódicos para funcionários e protocolos específicos de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 274/2026, apresentado pelo vereador Ricardo Almeida (DC) na Câmara Municipal.

A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.038/2011, que já estabelece regras relacionadas à identificação de crianças e adolescentes em estabelecimentos de hospedagem. A ideia, segundo o vereador, é ampliar as medidas de proteção e preparar os trabalhadores para identificar possíveis situações de risco e encaminhá-las à rede de proteção.

“Precisamos garantir que os profissionais dos estabelecimentos de hospedagem estejam preparados para reconhecer sinais de risco e saibam como agir. A proposta é fortalecer a proteção das crianças e dos adolescentes, com orientação, procedimentos claros e comunicação imediata às autoridades competentes”, afirmou Ricardo Almeida.

O treinamento deverá alcançar funcionários que atuam na recepção, no atendimento, na segurança e na acomodação dos hóspedes. As capacitações poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, desde que haja registro para comprovação perante o órgão municipal responsável.

O projeto também prevê que os estabelecimentos mantenham protocolos internos para comunicar suspeitas ao Conselho Tutelar, à autoridade policial ou a outro órgão competente. Os procedimentos deverão preservar a intimidade, a dignidade e a segurança da possível vítima, sem transformar os funcionários em responsáveis pela investigação.

Na justificativa da proposta, Ricardo Almeida afirma que a exigência de identificação dos hóspedes, embora necessária, precisa ser acompanhada de medidas que preparem os profissionais para reconhecer situações suspeitas e saber como proceder diante delas.

O descumprimento das novas regras, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação municipal, com garantia de contraditório e ampla defesa.

A proposta estabelece ainda que as medidas entrem em vigor 90 dias após a publicação oficial da eventual lei.