
Em defesa da PEC dos Terrenos de Marinha: uma perspectiva jurídica e constitucional

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir a figura dos terrenos de marinha e transferir sua propriedade aos atuais ocupantes – sejam eles privados, estados ou municípios – tem suscitado intensos debates no cenário jurídico e político brasileiro. Contudo, há uma sólida base doutrinária que respalda essa mudança, sustentada por juristas de renome, técnicos e diversos cientistas.
Os terrenos de marinha são faixas litorâneas sob domínio da União, delimitadas por critérios técnicos do século XIX. Originalmente, sua função era essencialmente estratégica e fiscal, relacionadas à defesa do território e à cobrança de foro e laudêmio. No entanto, com a Constituição de 1988 e a consolidação do pacto federativo, o fundamento de tais domínios passou a ser questionado.
Atualmente terrenos de marinha representam um anacronismo jurídico e para efeito de defesa nacional ou proteção das praias e meio ambiente em contexto mais amplo. A manutenção de um regime fundiário imperialista, baseado em conceitos ultrapassados, afronta os princípios da eficiência, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. União, ao manter a titularidade de terrenos que hoje são, em sua imensa maioria, ocupados por particulares e entes federativos, impõe entraves burocráticos e custos desnecessários à sociedade, com a única finalidade de arrecadar tributos, sem contrapartida e sem melhorias para as áreas tributaras e seus ocupantes, frequentadores e vizinhos, servindo, muitas vezes, como meio de perseguição de uns e favorecimento a outros, em flagrante atos de improbidade, desvio e abuso de poder.
Além disso, destaca-se que a PEC não é da praia, não trata de praia. Afirmar isso é crime de fakenews, desonestidade, imoral e ímprobo, quanto vem de servidor público, em especial do meio jurídico e acadêmico. A Pec, além de não versar sobre praia, mas sim sobre terreno de marinha, também não promove uma simples privatização de patrimônio público, mas sim uma regularização fundiária que reconhece o direito de posse legítima e histórica de milhares de brasileiros, inclusive populações tradicionais e comunidades costeiras. O texto da proposta prevê que as áreas ocupadas de boa-fé sejam transferidas com segurança jurídica, mediante compensações ou condições já reguladas, respeitando o meio ambiente e a função social da propriedade.
Outro argumento central na defesa da PEC é o fortalecimento do federalismo. Estados e municípios, mais próximos das realidades locais, poderão gerir de forma mais eficaz o uso do solo e a proteção das zonas costeiras. Isso está em consonância com a descentralização administrativa e o princípio da subsidiariedade, amplamente defendido por juristas, corroborado pela doutrina constitucional contemporânea e por jurisprudência sólida do TRF.
Em suma, a aprovação da PEC dos Terrenos de Marinha não significa a entrega do patrimônio nacional à iniciativa privada, mas sim a correção de uma distorção histórica, com base em segurança jurídica, boa-fé e fim do estado meramente arrecadador, beneficiando pessoas de todas as classes, indistintamente, atraindo investimentos e quebrando um ciclo de grilagem, usurpação e de criadores de dificuldades com venda de facilidades no âmbito do poder público em conluio com particulares.. É uma proposta que une justiça social, desenvolvimento urbano sustentável e racionalização da gestão pública. Vai ao encontro da Constituição, notadamente da dignidade da pessoa humana, liberdade, propriedade, igualdade, segurança e vida, bases da República Democrática e Federativa do Brasil, tão mal tratada e diminuída nos dias atuais.