Apostas online entram na mira da Receita Federal em 2026
Ganhos e saldos em plataformas digitais deverão ser informados no Imposto de Renda, com novas regras de tributação e campos específicos na declaração
A Receita Federal anunciou mudanças significativas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A partir deste ano, os contribuintes terão de informar os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas digitais de jogos online, conhecidas como bets. Além dos prêmios recebidos, também será obrigatório declarar os saldos mantidos nessas contas no fim do ano passado.
Segundo o Fisco, a exigência vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias. O supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, destacou que os valores devem ser registrados como rendimentos tributáveis, enquanto os saldos superiores a R$ 5 mil devem constar na ficha de “Bens e Direitos”.
Para facilitar o processo, as plataformas deverão disponibilizar aos usuários o documento “ComprovaBet”, reunindo histórico de movimentações e prêmios. A tributação incidirá sobre o ganho líquido anual, com alíquota de 15% sobre valores que ultrapassem o limite estabelecido.
Além da inclusão das apostas, outras novidades marcam a declaração deste ano:
- Declaração pré-preenchida ampliada, com mais dados automáticos;
- Restituições em quatro lotes, em vez de cinco;
- Restituição automática para pequenos contribuintes, prevista para 15 de julho;
- Inclusão de nome social diretamente na declaração.
O prazo para envio será de 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.