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Redação 23 de Março, 2026
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Começa prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026

Economia
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Redação 23 de Março, 2026

Contribuintes têm até 29 de maio para enviar documentos; Receita espera receber 44 milhões de declarações.

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. A partir das 8h desta segunda-feira (23), está liberado o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo termina em 29 de maio, às 23h59min59s, e a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração já estava disponível para download desde quinta-feira (19). Além disso, os contribuintes podem usar o portal Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online.

Neste ano, o prazo de entrega ficou mais curto: tradicionalmente, o envio começa em meados de março, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.

Novidades da declaração

  • Nome social: possibilidade de informar nome social.
  • Dados de diversidade: campo para raça e cor do titular e dependentes.
  • Pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: em vez de cinco.
  • Prioridade digital: quem usar pré-preenchida e Pix terá prioridade.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é o “cashback” de restituição para pequenos contribuintes. Quem teve imposto retido na fonte em 2025, mas não estava obrigado a declarar, receberá automaticamente os valores devidos.

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho.
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados.
  • Restituição média de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil.
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Apostas online

Ganhos com bets e loterias de quota fixa também entram na mira do Fisco. Devem declarar os contribuintes que:

  • tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
  • possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro.

Quem deve declarar

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
  • Receita rural acima de R$ 177.920.
  • Bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
  • Residentes no Brasil a partir de 2025.
  • Investimentos no exterior, como trusts ou offshores.

Restituição

Com um lote a menos neste ano, os pagamentos serão feitos em:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem segue a data de entrega da declaração e as prioridades legais: idosos acima de 80 anos, contribuintes a partir de 60 anos com deficiência ou doença grave, professores, e quem usar pré-preenchida e Pix.

Quem perder o prazo terá multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.