Cofeci padroniza contrato para negociações imobiliárias; veja o que muda
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) instituiu, através da Resolução nº 1.504/2023, uma padronização no modelo de contrato para negociações imobiliárias. O marco regulatório estabelece diretrizes para a atuação dos corretores de imóveis, com a intenção de assegurar a legalidade e homogeneizar os procedimentos.
Ubirajara Marques, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB), ressaltou que o Sistema de Governança e Registro de Contratos e Documentos vai facilitar a padronização. O programa garante a segurança dos documentos imobiliários e facilita a fiscalização do exercício profissional.
A resolução se baseia na Lei 6.530/78, exigindo contratos de intermediação imobiliária para proteger o relacionamento entre profissional-cliente e evitar conflitos. A ideia é obrigar o uso desses contratos em todas as intermediações, com detalhes como identificação das partes, descrição do objeto, preço, condições de pagamento e prazo de validade.
A proposta também considera que constitui falta de ética acordar com objeto idêntico a um contrato com exclusividade previamente registrado, o que protege os profissionais.