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Redação 05 de Novembro, 2026
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Imposto do Pecado: bebidas destiladas terão tributação de 24%; veja quanto cada produto vai pagar

Economia
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Redação 05 de Novembro, 2026

Nova cobrança também prevê alíquota de até 66,7% para cigarros e taxas diferentes para cervejas, vinhos e refrigerantes; imposto começa a valer em fevereiro de 2027

Uísque, vodca e gin terão alíquota de 24% no Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, criado pela reforma tributária. As regras foram estabelecidas pelo governo federal em uma Medida Provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (4), que também define a tributação de cigarros, outras bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos.

Entre os produtos com maior percentual de tributação estão os cigarros e as cigarrilhas, que terão alíquota de 66,7%, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades. A incidência percentual considera a base de cálculo prevista na legislação, e não diretamente o preço final pago pelo consumidor.

No grupo das bebidas alcoólicas, as taxas variam conforme o tipo de produto. Cachaças e outros destilados provenientes da cana-de-açúcar terão alíquota de 20%. Já vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de determinadas bebidas fermentadas, serão tributados em 16%.

Os vermutes terão cobrança de 12%, enquanto os vinhos comuns ficarão sujeitos à alíquota de 8%. Para as cervejas de malte, o percentual definido é de 4,2%. Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela medida terão tributação de 2,6%.

Veículos também entram na tributação

O Imposto Seletivo também alcançará veículos, aeronaves e embarcações. Barcos a motor de determinadas classificações poderão ter alíquota de até 12%, enquanto aeronaves incluídas na medida terão cobrança de 6,8%.

Para automóveis de passageiros, a alíquota-base será de 6,3%, com aplicação de um fator de conversão de 1,21 e ajustes conforme características como motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.

Carros movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos, enquanto determinados modelos elétricos e híbridos poderão receber reduções. Veículos que atendam aos critérios legais de sustentabilidade poderão ficar com alíquota zero.

A medida também estabelece tributação de 0,5% para concursos de prognósticos. Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero em 2027.

Quando começa a cobrança?

A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em fevereiro de 2027. O intervalo considera a chamada regra da noventena, que determina um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da exigência do tributo.

Criado pela reforma tributária, o imposto tem como finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A nova cobrança substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027.

As alíquotas estabelecidas na MP terão caráter transitório e serão aplicadas durante 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com os percentuais que valerão a partir de 2028.