Prazo para empresas ajustarem tributação de 2027 termina nesta sexta-feira (30)
Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para definir questões importantes relacionadas ao novo sistema tributário que começará a vigorar em 2027. O prazo abrange a escolha do regime de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.
As empresas que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular precisam formalizar a opção dentro do prazo. Caso contrário, permanecerão automaticamente no modelo simplificado do Simples Nacional, em que os tributos são recolhidos por uma alíquota unificada posteriormente distribuída entre diferentes impostos.
A mesma data também marca o fim do prazo para regularização de pendências fiscais que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional em 2027.
A antecipação dos prazos foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adequar o regime simplificado à transição para o novo sistema tributário. Tradicionalmente, a adesão ao Simples ocorria em janeiro de cada ano.
O que está em jogo
Uma das principais novidades da reforma é a possibilidade de empresas permanecerem no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optarem por recolher IBS e CBS fora do regime simplificado.
A escolha pode ser vantajosa para determinados negócios, especialmente aqueles que vendem para outras empresas e podem se beneficiar da geração e do aproveitamento de créditos tributários.
Especialistas alertam que a decisão deve levar em conta fatores como:
- Perfil dos clientes;
- Relação com fornecedores;
- Aproveitamento de créditos tributários;
- Formação de preços;
- Impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.
Por isso, a recomendação é que empresários e contadores realizem simulações antes de definir o regime mais adequado para 2027.
Empresas poderão desistir da escolha
As empresas terão uma nova janela para rever as decisões tomadas. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro será possível desistir tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS.
Os efeitos das opções realizadas passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Microempreendedor Individual não será afetado
As mudanças não alteram as regras para os microempreendedores individuais (MEIs). A adesão ao Simei continuará ocorrendo normalmente em janeiro, até o último dia útil do mês.
Mudança na emissão de notas fiscais
Outra alteração relacionada ao Simples Nacional envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional. A obrigatoriedade de utilização do emissor nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.
O período adicional tem o objetivo de permitir que empresas e municípios concluam adaptações tecnológicas, realizem testes de emissão e ajustem seus sistemas de gestão fiscal antes da implementação obrigatória.