Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2026 após fim do prazo
Contribuintes que não entregaram até sexta (29) devem enviar em atraso e pagar multa mínima de R$ 165,74
A Receita Federal retomou nesta segunda-feira (1º) a recepção das declarações do Imposto de Renda 2026. O sistema havia sido interrompido no fim de semana, após o prazo final de entrega, que terminou às 23h59 da última sexta-feira (29).
Quem não entregou dentro do prazo está sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A penalidade é aplicada automaticamente pelo fisco. Contribuintes que enviaram a declaração incompleta para evitar multa já podem transmitir uma retificadora, mas não é mais possível mudar entre os modelos completo e simplificado.
Como funciona a multa
• Valor mínimo: R$ 165,74, para quem não tem imposto devido.
• Percentual: de 1% a 20% sobre o imposto devido, mesmo em casos de restituição.
• Cobrança: 1% ao mês ou fração de atraso, até atingir 20%.
• Juros: calculados com base na taxa Selic.
Balanço da entrega
Até o prazo final, foram recebidas 44,498 milhões de declarações, superando a projeção inicial de 44 milhões.
• 56,1% têm imposto a restituir.
• 23% têm imposto a pagar.
• 21% não possuem imposto devido.
• 8,1% já foram enviadas como retificadoras.
Segundo o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, cerca de 2 milhões de contribuintes devem cair na malha fina, o que representa 5% do total.
Como declarar após o prazo
O contribuinte pode usar o PGD no computador, o aplicativo da Receita ou o portal e-CAC. É necessário informar todos os rendimentos e gastos de 2025, além de bens e direitos em nome próprio e de dependentes.
Quem é obrigado a declarar
Entre os critérios estão:
• Rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584,00 em 2025.
• Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
• Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
• Operações na Bolsa acima de R$ 40 mil.
• Receita bruta rural superior a R$ 177.920.
• Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
• Investimentos e rendimentos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023.