STJ permite penhora de salário para pagamento de dívidas
Medida não é automática e depende da comprovação de que outras formas de cobrança foram esgotadas, além da preservação dos recursos necessários à subsistência do devedor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir, em situações específicas, a penhora de parte do salário para o pagamento de dívidas de natureza comercial. A medida representa uma exceção à regra de proteção dos rendimentos prevista no Código de Processo Civil (CPC) e deve ser analisada individualmente pela Justiça.
Para que a penhora seja autorizada, o credor precisa demonstrar que foram esgotadas outras alternativas para localizar bens do devedor, como imóveis, veículos ou investimentos. Somente depois de frustradas essas tentativas é que o juiz poderá avaliar se parte da remuneração pode ser utilizada para quitar a dívida.
A decisão também determina que seja preservado o valor necessário para garantir a subsistência do devedor e de sua família. O STJ não estabeleceu um percentual fixo para os descontos, deixando a definição para o magistrado, que deverá considerar a situação financeira de cada caso. Na prática, o limite de 30% dos rendimentos líquidos é frequentemente utilizado pelos tribunais como referência, embora não seja uma regra automática.
O que fazer em caso de bloqueio do salário
Caso a penhora comprometa despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação ou saúde, o trabalhador pode apresentar documentos que comprovem o impacto da medida sobre o orçamento familiar. Entre os elementos que podem ser utilizados estão extratos bancários, contas de consumo, comprovantes de despesas e recibos de tratamentos médicos.
A documentação deve ser apresentada no processo para demonstrar que o bloqueio compromete a subsistência digna. A análise, entretanto, é feita de acordo com as circunstâncias de cada caso pelo juiz responsável pela execução.