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Redação 04 de Novembro, 2026
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CNJ determina que certidões de óbito informem circunstâncias de mortes em ações policiais

Justiça
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Redação 04 de Novembro, 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (4) que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais deverão informar que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de uma intervenção de órgãos de segurança pública.

A medida altera a forma como esses registros são preenchidos, já que, atualmente, os documentos costumam apresentar apenas a causa médica da morte, sem mencionar as circunstâncias da ocorrência.

A nova regra foi aprovada por unanimidade pelo plenário virtual do conselho e também abrange casos de desaparecimento durante operações policiais, quando a morte presumida for reconhecida pela Justiça.

A resolução considera como mortes decorrentes de intervenção de segurança pública aquelas provocadas direta ou indiretamente por:

  • Policiais Civis;
  • Militares;
  • Bombeiros;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal.

A medida também alcança integrantes de outras instituições e categorias que tenham atribuições de poder de polícia relacionadas à segurança pública.

O CNJ ainda proibiu o uso de expressões consideradas estigmatizantes ou que possam criminalizar as vítimas e naturalizar a violência nos registros de óbito. Entre os termos vetados estão “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição” à intervenção policial.