CNJ forma maioria e aprova limites para ‘penduricalhos’ de juízes e membros do MP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira (8) uma resolução que define limites para pagamentos extras a juízes e membros do Ministério Público, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados “penduricalhos”.
Segundo a Corte, as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do teto do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19, ou R$ 16.228,16. Além disso, é permitido um adicional por tempo de serviço, chamado “parcela de valorização por antiguidade”, de até 35% do salário, com acréscimos de 5% a cada cinco anos.
Na prática, a combinação dessas regras pode elevar a remuneração em até 70% acima do teto constitucional. O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a resolução segue apenas o que foi determinado pela Corte, sem criar novos benefícios.
A norma detalha quais verbas deixam de ser pagas e quais permanecem, como auxílio-moradia em casos específicos, diárias e indenização por férias não usufruídas. A resolução entra em vigor na data de publicação, com 30 dias para que as folhas de pagamento sejam ajustadas.