CNJ pune desembargador da Bahia por conceder prisão domiciliar a fundador do BDM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar ao desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada na terça-feira (1º), durante sessão do órgão.
O processo disciplinar analisou a decisão do magistrado que concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, apontado como um dos fundadores da facção criminosa Bonde do Maluco (BDM). A medida foi concedida durante um plantão judicial, após a defesa alegar que o preso precisava acompanhar o filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em nível 3.
Para a relatora do caso, conselheira Noemia Porto, os documentos apresentados comprovavam o diagnóstico da criança, mas não demonstravam que Dadá era indispensável ou o único responsável pelos cuidados do filho. A conselheira também considerou relevante o fato de a prisão preventiva ter sido determinada em outro processo e de o habeas corpus ter sido apresentado 25 dias após a prisão.
Segundo Noemia, a falta de uma análise mais cuidadosa das circunstâncias do caso demonstrou falta de prudência e cautela por parte do desembargador, configurando violação aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura. Já a segunda acusação, relacionada à alteração da data de nascimento do preso, foi considerada improcedente por falta de provas.
Como Luiz Fernando Lima já foi aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade-limite para permanência na magistratura, a pena de disponibilidade não poderá ser executada. A punição, no entanto, será registrada nos assentamentos funcionais do desembargador.