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Redação 19 de Janeiro, 2026
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Decisões de Toffoli em investigação do Banco Master são alvo de críticas da PF

Justiça
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Redação 19 de Janeiro, 2026

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) emitiu uma nota criticando as medidas atribuídas ao ministro Dias Toffoli, relator do caso que investiga um suposto esquema de fraude no Banco Master, no Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo apontou preocupação com impactos sobre a atuação da Polícia Federal.

“A atuação conjunta da Polícia Federal e do Supremo Tribunal Federal é prática consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente em investigações que envolvem autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, casos em que competência constitucional para processamento e julgamento é atribuída ao STF”, diz a nota.

A associação afirmou ainda que o cenário criado pelas decisões foge ao padrão institucional das investigações criminais e interfere em atribuições previstas em lei para os delegados responsáveis pelo inquérito. Segundo a ADPF, esse contexto pode comprometer a autonomia técnica da Polícia Federal e dificultar a condução regular das apurações.

“As investigações criminais conduzidas pela Polícia Federal observam metodologia própria, assentada em protocolos técnicos consagrados, planejamento estratégico e encadeamento lógico-fático e jurídico voltado à elucidação integral dos fatos”, destacou o grupo.

A atuação do ministro Dias Toffoli no caso teve início após determinação para que todas as decisões relacionadas à investigação passassem a tramitar no STF. Com isso, pedidos de diligências que dependem de autorização judicial passaram a ser submetidos diretamente ao gabinete do relator, inclusive em apurações que estavam sob responsabilidade da primeira instância.

“Diante disso, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal manifesta a expectativa de que a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal possam, com a brevidade necessária, restabelecer uma atuação institucional harmônica, cooperativa e estritamente balizada pelo ordenamento jurídico, nos moldes que historicamente se revelaram benéficos à persecução penal e à sociedade brasileira”, completa a nota.