Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do 2º turno
A partir desta terça-feira (20), eleitores passam a ter uma proteção prevista na legislação eleitoral contra prisões ou detenções. A regra entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das eleições e permanece até o fim da votação.
A restrição, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, busca impedir que medidas de prisão impeçam o eleitor de exercer o direito ao voto.
Há, porém, três exceções previstas pela legislação: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja detida durante o período de proteção, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a detenção.
A mesma regra foi aplicada antes do primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Regra para candidatos
Os candidatos que disputam o segundo turno estão sob uma proteção semelhante desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação.
Nesse caso, porém, a única exceção prevista é a prisão em flagrante delito.
A garantia também se aplica a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.