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Redação 06 de Fevereiro, 2025
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Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por estupro de foliã no Carnaval de 2024 em Salvador

Justiça
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Redação 06 de Fevereiro, 2025

A Justiça condenou, no último dia 20 de janeiro, um homem denunciado pelo Ministério Público pelo estupro de vulnerável e furtos praticados contra uma foliã durante o Carnaval de 2024, em Salvador. Ele foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão. A denúncia foi apresentada pelo MPBA após análise do trabalho realizado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur), que atendeu a vítima, e da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM).

De acordo com as investigações policiais, a vítima é uma mulher trans que não reside na Bahia. Ela estava em Salvador curtindo o carnaval quando, no dia 13 de fevereiro, foi a um camarote do circuito e acabou consumindo grande quantidade de bebida alcoólica, o que a deixou embriagada. Pela manhã, na hora de ir embora, ela solicitou um mototáxi, mas um homem, ao perceber o estado de embriaguez da vítima, se aproveitou e fingiu ser o profissional. Em vez de levá-la para o hotel onde estava hospedada, ele a levou para um hotel diferente, onde praticou o estupro. Após cometer o crime, ele fugiu do local, e a vítima não teve condições de ir atrás dele. No dia seguinte, ela acordou em um local totalmente diferente do solicitado.

O caso foi acompanhado pelos promotores de Justiça Elmir Duclerc e Márcia Teixeira, que destacou que a condenação ocorreu antes de um ano devido ao fato de a vítima ter denunciado o crime e seguido todos os protocolos. “Essa condenação, em menos de um ano, deve-se ao fato de a vítima ter denunciado o crime, ter sido submetida aos exames periciais, cumprido todos os protocolos de coleta de provas, ter sido acolhida e atendida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público.”

Márcia também ressaltou a importância de as vítimas de violência sexual procurarem a Delegacia de Polícia mais próxima, ou a Delegacia especializada, solicitando imediatamente atendimento médico, social e psicológico, além do encaminhamento para realização de perícias.

A promotora de Justiça lembrou que o atendimento na área de saúde para evitar uma gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/HIV) deve ser realizado em até 72 horas após a violência. Caso a vítima enfrente dificuldades para obter atendimento, ou necessite de informações complementares, deve procurar o Ministério Público de sua cidade, pessoalmente ou através do número 127, ou da página eletrônica https://atendimento.mpba.mp.br/denuncia-geral.