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Redação 12 de Junho, 2026
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Homem que matou namorada com tiro na cabeça em Salvador é condenado a 14 anos de prisão

Justiça
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Redação 12 de Junho, 2026

Wagner Santos Oliveira foi condenado a 14 anos e três meses de prisão pela morte de Madaí Santos São Bernardo, de 28 anos, em Salvador. O julgamento foi realizado na quinta-feira (11), no Fórum Ruy Barbosa.

A decisão foi tomada pelos sete jurados do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador. Eles acataram a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e reconheceram que o crime teve motivação relacionada à condição de sexo feminino da vítima, além de ter sido praticado com recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa. As informações são do g1.

Com a condenação, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira determinou o cumprimento imediato da pena. O réu deixou o Fórum Ruy Barbosa sob custódia e iniciará o cumprimento da sentença em regime fechado.

De acordo com o MP-BA, Madaí foi assassinada na madrugada de 11 de dezembro de 2022 com disparos de arma de fogo efetuados pelo então companheiro.

Na ocasião, o casal havia participado da festa de aniversário de uma prima de Wagner, que também trabalhava como manicure da jovem. A denúncia aponta que o crime ocorreu após os dois deixarem o evento, realizado no bairro de Cosme de Farias. No entanto, durante o julgamento, foi apresentado o entendimento de que o disparo fatal aconteceu dentro da residência do acusado.

Madaí foi atingida na cabeça e morreu em decorrência dos ferimentos. Ela atuava como designer de sobrancelhas, cursava técnico em enfermagem e mantinha um relacionamento com Wagner havia entre três e quatro meses.

Embora os jurados tenham reconhecido o feminicídio, a condenação seguiu as regras previstas na legislação em vigor na época do crime. Em 2022, o feminicídio ainda não era considerado um crime autônomo no Código Penal, sendo tratado como uma qualificadora do homicídio. Essa mudança só ocorreu em outubro de 2024, com a sanção da Lei nº 14.994, que passou a enquadrar o feminicídio como crime independente e ampliou as penas para esse tipo de caso.