Justiça condena empresa a pagar R$45 mil por homofobia contra trabalhador
Um trabalhador que sofreu discriminação por orientação sexual dentro do ambiente de trabalho deverá receber R$ 45 mil por danos morais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O colegiado reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 7 mil, ao considerar que o valor inicial era insuficiente diante da gravidade das ofensas.
Durante o período em que trabalhou no local, o trabalhador passou a ser alvo frequente de apelidos pejorativos, piadas e comentários ofensivos relacionados à sua orientação sexual, inclusive por parte de um superior hierárquico.
Os autos apontam que as humilhações tiveram origem em uma mesa de sinuca existente na área de convivência da empresa. Colegas e um chefe faziam comparações ofensivas entre o trabalhador e uma das caçapas da mesa, utilizando a referência de forma depreciativa para ridicularizá-lo.
Embora a Vara do Trabalho de Pará de Minas tenha reconhecido a ocorrência de homofobia e condenado a empresa ao pagamento de indenização, o trabalhador recorreu da decisão por considerar o valor insuficiente. Ao analisar o recurso, o TRT-MG entendeu que a compensação deveria ser majorada para R$ 45 mil.