Justiça Eleitoral multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares e tem como base declarações feitas pelo presidente durante um evento realizado em 19 de maio deste ano, em São Paulo, quando ainda não era permitido realizar pedido de votos.
A ação foi movida pelo partido Missão, que alegou que Lula fez campanha em favor das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, ambas pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Durante o discurso, transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube, Lula afirmou que, “um dia”, os presentes poderiam “dar voto para as duas”, trecho que foi considerado pela Justiça como um pedido explícito de apoio eleitoral.
Na sentença, o juiz entendeu que a manifestação ultrapassou os limites de um pronunciamento institucional e configurou propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação antes do início oficial da campanha. A defesa de Lula sustentou que não houve solicitação direta de votos e que a fala ocorreu em um contexto institucional, sem caráter eleitoral.