Justiça proíbe INSS de negar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de recusar automaticamente pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores do iFood que sofram acidentes ou adoeçam em razão da atividade. A liminar tem validade em todo o país e estabelece que cada solicitação seja analisada individualmente, mesmo na ausência de carteira assinada ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A medida foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. As informações são do g1.
Na decisão, a magistrada também determina que o instituto não poderá negar benefícios apenas porque o trabalhador é enquadrado como parceiro ou autônomo. A análise deverá considerar as provas apresentadas em cada caso.
Além disso, o INSS terá que criar um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos que tenham sido negados com base nesses critérios. O órgão terá 30 dias para apresentar um relatório detalhando como funcionará o procedimento, incluindo os canais de atendimento, a documentação exigida e a forma de solicitar informações ao iFood e à MetLife.
Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação, entregadores da plataforma enfrentavam dificuldades para obter proteção previdenciária após acidentes de trabalho.
“O entregador estava em um limbo jurídico. Quando sofre um acidente, não conta com proteção social nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS. Agora, pelo menos, cada pedido terá de ser analisado e decidido”, afirmou.
Para garantir o cumprimento da decisão, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil ao iFood, à MetLife e ao INSS em caso de descumprimento. O valor poderá chegar a R$ 300 mil para cada uma das empresas e a R$ 500 mil para o instituto. Também foi estabelecida multa de até R$ 5 mil por processo administrativo quando houver omissão injustificada na análise de pedidos individuais.
A ação é resultado de uma investigação conduzida pelo MPT durante mais de três anos, com entrevistas, inspeções no iFood, análise de documentos da empresa e do INSS, além de estudos sobre o trabalho por aplicativos.
Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, a ausência de mecanismos adequados para registrar acidentes contribui para a subnotificação dos casos e transfere ao Sistema Único de Saúde (SUS), à Previdência Social e às famílias dos trabalhadores os custos decorrentes dos afastamentos.
O MPT também questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife. Segundo o órgão, as exigências burocráticas dificultam o acesso às indenizações e não substituem a proteção garantida pela Previdência Social, deixando trabalhadores acidentados sem renda e dependentes do apoio de familiares.
Na ação, o Ministério Público ainda pede a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça após a apresentação das defesas e o julgamento dos recursos.
A decisão é provisória e vale para todos os entregadores cadastrados no iFood enquanto a liminar permanecer em vigor. O iFood, a MetLife e o INSS ainda podem recorrer da decisão.