Clima
Min 23ºc - Max 30ºc Salvador
Calendário
segunda-feira, 12 de Maio, 2025
Redação 30 de Abril, 2025
Icone - Autor

Justiça suspende lei que previa vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

Justiça
Icone - Autor
Redação 30 de Abril, 2025

Norma entraria em vigor nesta quinta-feira (31)

A Justiça suspendeu a lei municipal que determinava a criação de vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico do metrô de Salvador. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (30), um dia antes do início da vigência da norma.

De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a suspensão atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), entidade que representa as operadoras de sistemas metroferroviários em todo o país.

A medida havia sido sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) em 31 de março, com o objetivo de combater o assédio e ampliar a segurança das mulheres durante os horários de maior movimento. Segundo a legislação, os períodos de pico seriam de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h às 20h, excluindo feriados e fins de semana.

A quantidade de vagões destinados exclusivamente ao público feminino seria definida pela concessionária CCR Metrô Bahia, conforme a demanda de passageiros. Quando a lei foi sancionada, a empresa informou que ainda não possuía detalhes sobre como seria a aplicação prática da norma.

A Sedur informou que continuará acompanhando o andamento jurídico do caso e se colocou à disposição para colaborar na garantia dos direitos e da proteção das usuárias do sistema.

A legislação proibia o acesso de homens aos vagões exclusivos, exceto em casos específicos, como crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, acompanhantes de mulheres com deficiência e agentes de segurança pública ou transporte.

O descumprimento da norma previa advertência e aplicação de multas de até R$ 10 mil por dia e por linha, a partir da terceira infração. Para usuários, as penalidades variavam de R$ 200 a R$ 1 mil, conforme a reincidência.

A lei previa prazo de 30 dias para que o sistema metroviário se adaptasse às novas exigências. A entrada em vigor estava marcada para esta quinta-feira (31), mas foi interrompida com a decisão judicial.