Nunes Marques suspende leis municipais que autorizam funcionamento de loterias e bets em todo o país
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis municipais que autorizam a operação de loterias e plataformas de apostas esportivas no Brasil. A decisão, concedida de forma liminar, também interrompe licitações em andamento relacionadas a esses serviços.
O ministro encaminhou a medida para referendo do plenário do STF e estabeleceu multas para quem descumprir a determinação: R$ 500 mil para municípios e empresas que manterem o serviço ativo e R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes das companhias envolvidas.
A suspensão ocorre no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Solidariedade. No despacho, Nunes Marques afirma que a intervenção busca garantir uma “solução uniforme em âmbito nacional”, evitando disparidades na regulamentação do setor.
Segundo o ministro, a Constituição estabelece que a definição e exploração de serviços de interesse nacional, como os relacionados a apostas, são de competência da União. Ele ressaltou que o federalismo brasileiro funciona a partir da predominância do interesse: temas nacionais ficam sob responsabilidade da União; assuntos regionais, dos Estados; e questões estritamente locais, dos municípios.
Com a decisão, qualquer autorização municipal para operação de loterias ou bets fica suspensa até novo posicionamento do STF.