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Redação 07 de Outubro, 2026
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STF exclui incentivos de ICMS do cálculo de PIS e Cofins; impacto pode chegar a R$ 16,5 bilhões

Justiça
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Redação 07 de Outubro, 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos por estados e pelo Distrito Federal não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada por 7 votos a 4.

Prevaleceu o entendimento de que esses incentivos fiscais não representam receita ou faturamento próprio das empresas e, por isso, não podem ser utilizados para calcular as contribuições federais. A decisão envolve benefícios concedidos pelos governos estaduais como forma de estimular determinados setores da economia.

O impacto estimado para os cofres públicos é de R$ 16,5 bilhões, segundo os riscos fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

Ao final do julgamento, o STF fixou a tese de que é incompatível com a Constituição a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.