STF reforça proibição de criação e pagamento de “penduricalhos” no serviço público
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou nesta quarta-feira (6) a vedação ao pagamento de vantagens extras no serviço público, conhecidas como “penduricalhos”, que não estejam expressamente previstas em decisão anterior da Corte.
A posição foi reiterada por ministros do STF, incluindo Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, após a divulgação de novas tentativas de criação de benefícios extras em órgãos públicos. O entendimento é de que apenas verbas já autorizadas pela Corte podem ser pagas, sendo vedada a instituição de novas parcelas, ainda que previstas em normas administrativas recentes.
Flávio Dino destacou que gestores que autorizarem ou efetuarem esses pagamentos poderão ser responsabilizados civil, penal e administrativamente. A medida alcança autoridades de tribunais, do Ministério Público, defensorias e da Advocacia-Geral da União (AGU), além de órgãos equivalentes nos estados.
O STF também reforçou a obrigação de transparência, determinando que os órgãos públicos publiquem mensalmente, de forma detalhada, os valores pagos a cada integrante, discriminando as rubricas. A Corte manteve apenas as verbas já autorizadas anteriormente, como adicionais por tempo de serviço, diárias, ajuda de custo e outras hipóteses específicas previstas.