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Redação 29 de Abril, 2025
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Gilmar Mendes e Fux votam contra prisão de Collor, mas STF mantém maioria pela detenção

Política
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Redação 29 de Abril, 2025

Ambos acompanharam o voto do ministro André Mendonça, que já havia se posicionado contra a detenção

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram nesta segunda-feira (28) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ambos acompanharam o voto do ministro André Mendonça, que já havia se posicionado contra a detenção.

Apesar disso, há maioria formada na Corte para manter Collor preso. Já votaram a favor da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Cristiano Zanin se declarou impedido por ter atuado na Lava Jato.

Gilmar Mendes argumentou que, como o processo teve início no STF, não é possível restringir o direito de recorrer, destacando o princípio do duplo grau de jurisdição. Já Fux citou precedente do julgamento do mensalão, que admite recursos em decisões não unânimes. Ambos sustentaram que o recurso da defesa não poderia ser classificado como protelatório.

Collor foi preso na madrugada da última sexta-feira (25), em Maceió (AL), quando tentava embarcar para Brasília. Segundo a defesa, ele viajaria para se entregar. O ex-presidente foi condenado em maio de 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em processo relacionado à Operação Lava Jato. A acusação aponta recebimento de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, em troca de contratos da BR Distribuidora com a construtora UTC.

A defesa pede prisão domiciliar alegando que Collor, de 75 anos, sofre de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. No entanto, durante audiência de custódia, o ex-presidente negou ter doenças ou fazer uso de medicamentos contínuos.

Alexandre de Moraes aguarda parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para decidir sobre o eventual benefício de prisão domiciliar. O julgamento segue suspenso, sem data definida para retomada, devido ao recesso do STF em razão do feriado de 1º de maio.