Justiça Eleitoral determina retirada de outdoors de deputado do PT por propaganda eleitoral antecipada na Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada de outdoors atribuídos ao deputado federal Joseildo Ramos (PT), instalados no município de Alagoinhas e em cidades da região, após o acolhimento de uma representação por propaganda eleitoral antecipada. A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões, que estabeleceu prazo de 48 horas para a remoção das peças publicitárias.
A ação foi movida pelo Partido Novo na Bahia, que apontou a veiculação de propaganda extemporânea em período vedado pela legislação eleitoral. Na decisão, o magistrado destacou que o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/97 proíbe de forma expressa o uso de outdoors para fins eleitorais, independentemente de haver candidatura formalizada.
Segundo o entendimento do juízo, as provas apresentadas indicam a probabilidade do direito alegado pelo partido autor da ação. O desembargador avaliou que fatores como a instalação dos outdoors em janeiro de 2026, o conteúdo com exaltação de realizações e a mensagem de continuidade, além da identificação nominal e visual do parlamentar, caracterizam propaganda eleitoral por meio vedado.