Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Catu
Uma decisão da Justiça determinou a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu, na Bahia, referente ao biênio 2027/2028, que estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (11). A medida foi adotada após análise de uma Ação Popular e de parecer favorável do Ministério Público do Estado da Bahia, que apontou possíveis irregularidades no processo de convocação do pleito.
Conforme a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), a eleição foi marcada em desacordo com o que determina a Lei Orgânica do Município. A legislação estabelece que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer no dia 15 de dezembro do ano anterior ao início do mandato, e não com a antecedência prevista no edital publicado pela Câmara.
Na análise do caso, o Ministério Público ressaltou que o argumento utilizado pela presidência da Câmara, baseado no Regimento Interno da Casa, não pode prevalecer sobre a Lei Orgânica municipal, que possui hierarquia superior dentro do ordenamento jurídico do município.
Diante disso, a Justiça determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do edital que convocava a eleição, proibindo a realização do pleito, bem como qualquer votação ou ato relacionado ao processo até que haja julgamento definitivo da ação.
A decisão também estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, podendo atingir o presidente da Câmara e qualquer vereador ou servidor público que participe da realização da eleição suspensa.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a antecipação do processo eleitoral pode comprometer princípios que orientam a administração pública e a dinâmica democrática do Poder Legislativo, motivo pelo qual a intervenção judicial foi considerada necessária para assegurar o cumprimento da lei e a regularidade do processo político na Câmara Municipal de Catu.