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Redação 06 de Outubro, 2026
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Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8/1

Política
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Redação 06 de Outubro, 2026

Cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023; apesar da progressão, ela continuará em prisão domiciliar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Apesar da mudança de regime, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar por ser mãe de filhos menores de idade.

Débora ganhou notoriedade após pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF. Com a progressão para o semiaberto, a cabeleireira poderá deixar a residência durante o dia, conforme as condições determinadas pela Justiça.

A condenação foi imposta pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1. Débora iniciou o cumprimento da pena em setembro de 2025, quando já estava presa preventivamente em regime domiciliar.

A progressão de regime vinha sendo solicitada pela defesa desde maio. Na ocasião, os advogados também pediram a aplicação da chamada Lei da Dosimetria ao caso. A legislação, criada para alterar o cálculo das penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, teve seus efeitos suspensos por decisão de Moraes até que o plenário do STF analise as ações que questionam a norma.