Projeto de Daniel Alves prevê proteção à maternidade para médicas PJ em Salvador
Ao apresentar na Câmara Municipal de Salvador um projeto de lei voltado às médicas contratadas como pessoa jurídica (PJ), o vereador Daniel Alves (PSDB) trouxe uma proposta inédita: criar uma proteção mínima à maternidade para profissionais que atuam na rede municipal de saúde.
Pelo texto, as médicas poderiam suspender temporariamente a prestação de serviços por até 120 dias, recebendo uma compensação contratual calculada pela média dos valores pagos pelo Município nos 12 meses anteriores ao afastamento. O benefício seria concedido mediante comprovação de gravidez ou adoção, desde que o contrato administrativo estivesse vigente e a profissional tivesse atuado de forma contínua por pelo menos um ano.
A compensação, no entanto, teria caráter exclusivamente indenizatório, sem gerar vínculo empregatício ou direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário ou FGTS. O projeto também autoriza a Prefeitura a contratar temporariamente outro médico para garantir a continuidade do atendimento durante o período de afastamento.
Proteção mínima sem alterar modelo de contratação
Segundo Daniel Alves, a iniciativa busca atender uma demanda recorrente das médicas PJ, que muitas vezes ficam sem remuneração ou até perdem o contrato ao interromper as atividades por causa da gestação. Para o vereador, a proposta preserva o modelo atual de contratação utilizado pelo Município, mas garante uma salvaguarda mínima às profissionais e assegura a manutenção dos serviços públicos de saúde.
Até o momento, o projeto aguarda tramitação na Câmara e poderá abrir debate sobre a extensão de direitos a trabalhadores contratados como pessoa jurídica em outras áreas da administração municipal.