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Redação 20 de Julho, 2026
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Projeto prevê até 8 anos de prisão para quem espionar policiais, juízes e promotores

Política
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Redação 20 de Julho, 2026

O deputado federal Eros Biondini (PL-MG) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um novo tipo penal para punir o monitoramento ilegal de integrantes das forças de segurança pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público. A proposta prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa.

O Projeto de Lei nº 3.776/2026 altera o Código Penal e estabelece como crime o monitoramento da residência, dos deslocamentos, das comunicações ou da rotina funcional dessas autoridades. 

O texto também inclui a utilização de equipamentos eletrônicos, dispositivos ópticos e acústicos, rastreadores por geolocalização, drones e ferramentas de inteligência artificial entre os meios que podem caracterizar a prática criminosa.

A proposta ainda determina aumento de pena de um terço até a metade quando o monitoramento tiver como finalidade facilitar crimes contra a vida, a integridade física ou o patrimônio do agente público ou de seus familiares. 

O agravamento também será aplicado caso o autor faça parte de organização criminosa ou facção ligada ao tráfico de drogas, ou utilize identidade falsa e recursos de manipulação digital de áudio e vídeo.

Além dos agentes públicos, o projeto estende a proteção a cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau e prevê que, se a vigilância ilegal resultar em crimes como restrição da liberdade, lesão corporal ou morte da vítima ou de familiares, a pena pelo monitoramento será aplicada cumulativamente com a punição pelos demais delitos cometidos.