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Redação 06 de Dezembro, 2024
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Reeleito, prefeito de Santa Brígida tem contas rejeitadas pelo TCM

Política
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Redação 06 de Dezembro, 2024

Reeleito para um novo mandato, o prefeito de Santa Brígida, Elton Carlos Magalhães (Podemos) teve suas contas 2022 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Segundo a Corte, a rejeição aconteceu por conta do descumprimento ao disposto no artigo 167, V da Constituição Federal – ou seja, abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação da fonte dos recursos correspondentes.

A recomendação feita à câmara de vereadores do município foi proferida na sessão desta quinta-feira (5) pelos conselheiros que aprovaram a aplicação de multa de R$3 mil ao gestor.

Além das irregularidades que motivaram a rejeição, também foram relatadas impropriedades, faltas e desconformidades nas contas de gestão e governo da prefeitura, como omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; ausência da relação dos beneficiários dos precatórios, acompanhada dos respectivos valores; e a ausência do parecer do Conselho Municipal do Fundeb.

As contas da Prefeitura de Santa Brígida apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$3.033.615,50, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$57.357.678,27, e as despesas executadas somaram o total de R$60.391.293,77.

A administração investiu 29,53% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 82,02% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 17,62% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 45,47% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$3 mil.

Cabe recurso da decisão.