
Senado aprova reserva de 30% das vagas em concursos para negros, indígenas e quilombolas
Projeto de Lei segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto agora segue para sanção presidencial.
A medida vale para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, além de fundações, empresas públicas e empresas privadas que mantenham vínculo com a União. A cota também será aplicada a processos seletivos para contratações temporárias, incidindo sobre o total de vagas previsto em edital.
Os candidatos que optarem pela reserva de vagas também concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração não seja confirmada, eles poderão seguir no certame, desde que tenham pontuação suficiente para as fases seguintes.
A autodeclaração será validada por comissões específicas, que deverão seguir diretrizes nacionais padronizadas, considerar características regionais e tomar decisões unânimes em casos de contestação. Denúncias de fraude serão apuradas por meio de procedimento administrativo, com direito à ampla defesa. A comprovação de má-fé implicará na eliminação do concurso ou na anulação da nomeação.
O Poder Executivo será responsável pelo monitoramento e revisão do programa, com prazo de avaliação estipulado para dez anos após a entrada em vigor da lei.