STF confirma que imunidade de deputados federais se estende a parlamentares estaduais e distritais
Medida dificulta abertura de processos criminais sem autorização da Casa Legislativ
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade prevista no artigo 53 da Constituição, que protege deputados federais e senadores de processos criminais sem autorização prévia da respectiva Casa, também se aplica aos deputados estaduais e distritais. A decisão, encerrada em janeiro de 2023 por seis votos a cinco, garante que os parlamentares locais só possam ser processados mediante autorização de suas respectivas Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O tema foi analisado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam dispositivos das Constituições do Rio de Janeiro e Mato Grosso sobre a extensão dessas imunidades. Segundo o STF, o parágrafo 1º do artigo 27 das Constituições estaduais expressa que os deputados locais têm direito a inviolabilidade, imunidades, remuneração, licença, impedimentos e demais garantias previstas em nível federal.
O professor de direito constitucional Henderson Fürst explicou que o entendimento da Corte não se estende a vereadores, mas alertou que futuras ações de inconstitucionalidade podem levar a revisões e ajustes na decisão.
Organizações de controle social, como a Transparência Internacional, criticam a medida. Segundo a entidade, regras semelhantes entre 1988 e 2001 já haviam inviabilizado 253 investigações contra parlamentares, e a nova PEC aumenta os riscos de que deputados estaduais e distritais fiquem protegidos diante de possíveis infiltrações do crime organizado.
Parlamentares favoráveis à PEC argumentam que a proposta busca proteger o exercício do mandato contra suposta “perseguição política” por parte do Judiciário.