STF derruba prorrogação da CPMI do INSS por 8 votos a 2
Maioria dos ministros entende que decisão sobre prazo cabe ao Congresso Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, derrubar a prorrogação da CPMI do INSS, revertendo decisão individual do ministro André Mendonça. O magistrado havia determinado a extensão dos trabalhos da comissão por mais 60 dias, mas ficou vencido no plenário. Apenas o ministro Luiz Fux acompanhou o relator.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendeu que a decisão sobre a prorrogação de CPIs é uma atribuição interna do Congresso Nacional. Segundo ele, a Constituição não garante extensão automática dos prazos dessas comissões.
A maioria da Corte seguiu esse entendimento. Também votaram contra a prorrogação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes fez duras críticas a vazamentos de informações e à quebra de sigilo sem justificativa adequada.
“É ilegal, inconstitucional e até criminoso”, afirmou. A fala foi acompanhada por Alexandre de Moraes, que reforçou a gravidade das irregularidades.
O relator, André Mendonça, também apontou que vazamentos prejudicam o andamento das investigações.
A ação que motivou o julgamento foi apresentada por parlamentares ligados à CPMI, que alegaram omissão da cúpula do Congresso, incluindo o presidente Davi Alcolumbre, por não dar andamento ao pedido de prorrogação. Segundo os autores, a falta de leitura do requerimento teria inviabilizado a continuidade das investigações sobre possíveis fraudes envolvendo recursos do INSS.
Antes da decisão do plenário, Mendonça havia determinado prazo para que o Congresso analisasse o pedido, sob pena de considerar a prorrogação automática, medida agora rejeitada pela maioria da Corte.
Com o resultado, a definição sobre a continuidade da CPMI volta a depender exclusivamente do Congresso Nacional.