STF mantém decisão do TJ-BA e considera ilegal greve de professores em Salvador
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, que negou uma reclamação apresentada pela APLB-Sindicato.
Toffoli entendeu que o sindicato tentou usar a reclamação como um recurso para reverter decisões judiciais, o que não é permitido. Segundo o ministro, o TJ-BA agiu corretamente ao aplicar a Lei nº 7.783/1989, que trata das greves no setor privado, mas também serve de referência para o serviço público, conforme entendimento do próprio STF.
A Justiça baiana havia considerado que a greve foi iniciada de forma antecipada, sem respeitar o prazo de 72 horas de aviso prévio exigido em serviços essenciais. Além disso, destacou que as negociações entre o sindicato e a Prefeitura ainda estavam em andamento, inclusive com proposta de reajuste apresentada pela gestão municipal.
Com a decisão do STF, continuam válidas as determinações do TJ-BA: suspensão imediata da greve, retorno dos professores às atividades e autorização para descontos salariais pelos dias não trabalhados. No dia 22 de maio, o TJ-BA reforçou sua decisão e aumentou a multa diária ao sindicato para R$ 100 mil, além de permitir o bloqueio de repasses das contribuições sindicais.