TCM-BA suspende pregão em Candeias após denúncia de irregularidades em licitação para compra de kits lanche
A decisão atendeu a um pedido de medida cautelar diante de indícios de ilegalidades na condução do certame
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 027/2025, realizado pela Prefeitura de Candeias, após denúncia apresentada pela empresa RRF Alimentos Ltda. A decisão atendeu a um pedido de medida cautelar diante de indícios de ilegalidades na condução do certame, que tinha como objeto o registro de preços para futura aquisição de kits lanche e café da manhã para órgãos do município.
A denúncia foi direcionada contra o prefeito Eriton dos Santos Ramos e a pregoeira oficial, Gilmara Conceição Ribeiro Lisboa. Segundo a empresa, sua proposta teria sido “injustamente desclassificada” sob alegação de ausência de custos obrigatórios na planilha de composição de preços — como logística, encargos, insumos complementares e impostos —, o que, segundo a denunciante, não procede.
O TCM constatou que a planilha apresentada incluía frete, impostos, embalagens, insumos complementares e lucro, atendendo às exigências do edital. Para o relator, a decisão de desclassificar a licitante não apresentou motivação suficiente nem demonstrou de forma objetiva as supostas inconsistências, podendo violar princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, como legalidade, isonomia e julgamento objetivo.
Com a medida cautelar, a Prefeitura de Candeias está proibida de prosseguir com o pregão, homologar o resultado ou assinar contrato até a análise final do mérito da denúncia. O TCM, no entanto, autorizou que o município reavalie a exequibilidade das propostas e siga com o processo, desde que apresente decisão fundamentada. O prefeito e a pregoeira terão 20 dias para apresentar defesa.