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Redação 08 de Setembro, 2026
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TSE proíbe uso de carros de aplicativo para propaganda eleitoral nas eleições de 2026

Segurança
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Redação 08 de Setembro, 2026

Os motoristas que trabalham com plataformas de transporte, como Uber e 99, terão que ficar atentos às regras de propaganda durante as eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que esses veículos não podem ser utilizados para promover candidatos ou campanhas.

A restrição vale para materiais como adesivos, cartazes e outros tipos de publicidade eleitoral instalados nos automóveis, incluindo vidros, portas e demais áreas do veículo.

De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, mesmo que o carro seja de propriedade do motorista, ele passa a ser considerado um bem de uso comum enquanto estiver sendo utilizado para transportar passageiros por meio de aplicativo. Por esse motivo, não pode funcionar como espaço de divulgação política.

A mesma regra alcança os táxis, que também estão submetidos à proibição por se tratarem de veículos vinculados a serviços de concessão pública.

Proibição vai além dos adesivos

A legislação eleitoral também impede que o motorista utilize o próprio serviço de transporte para realizar campanha. Durante uma corrida, por exemplo, não é permitido pedir voto, apresentar propostas ou tentar convencer o passageiro a apoiar determinado candidato.

A Justiça Eleitoral considera como bens de uso comum espaços acessíveis ao público, ainda que sejam de propriedade privada. A classificação inclui estabelecimentos como lojas, cinemas, clubes, shoppings, igrejas, hospitais, clínicas, ginásios e estádios.

Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal

Caso um eleitor encontre um veículo de aplicativo com propaganda eleitoral irregular, é possível registrar a ocorrência e reunir provas da situação. Fotografias e capturas de tela do aplicativo podem ajudar a identificar o automóvel e relacioná-lo ao cadastro da plataforma.

As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial destinada ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

Após a denúncia, o responsável poderá ser intimado a remover a propaganda no prazo de até 48 horas. Se a ordem não for cumprida dentro do período estabelecido, poderão ser aplicadas penalidades, incluindo multa.