Juazeiro sanciona lei que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos
Medida abrange funções de confiança, contratações temporárias e processos seletivos; proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal
A Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, sancionou a Lei nº 3.314/2026, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha e por feminicídio para cargos públicos no município. A medida, publicada no Diário Oficial em 23 de março, vale para cargos em comissão, funções de confiança, contratações temporárias e processos seletivos simplificados (REDA).
De autoria dos vereadores Alan Jones e Ailton Batista, a proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara.
“A gente está diante de uma situação preocupante. Os casos vêm aumentando e era necessário criar mecanismos que realmente enfrentem esses crimes”, afirmou Alan Jones.
O texto determina ainda que editais de concursos públicos informem de forma clara a restrição e que contratos e licitações incluam cláusulas recomendando que empresas terceirizadas não aloque funcionários condenados pela Lei Maria da Penha em órgãos públicos.
A proibição vale até o cumprimento integral da pena ou eventual reabilitação judicial. A nova legislação integra o conjunto de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres no município.