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Redação 16 de Maio, 2026
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Justiça Federal proíbe boca de urna na eleição da UFBA e garante lisura do processo

Bahia
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Redação 16 de Maio, 2026

Decisão atende pedido da Chapa 1 e determina fiscalização rigorosa em todos os campi nos dias 20 e 21 de maio

A Justiça Federal acatou pedido de tutela de urgência da Chapa 1 – Mais UFBA e determinou a proibição total de boca de urna, coação de eleitores e arregimentação de votos em toda a extensão dos campi da Universidade Federal da Bahia durante as eleições para reitor(a), que acontecem nos dias 20 e 21 de maio.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara da SJBA, que suspendeu normas internas da UFBA consideradas frágeis por limitarem a proibição apenas às “imediações das mesas”. Segundo o magistrado, essa brecha poderia comprometer a legalidade do processo e até levar à anulação da eleição, causando prejuízos institucionais e financeiros.

O juiz destacou que a boca de urna é vedada pela legislação brasileira e que a eleição direta para reitor(a) deve seguir a lei federal, não podendo estar em contradição com o ordenamento jurídico. A universidade deverá dar ampla publicidade à decisão em seus canais oficiais e orientar fiscais para o cumprimento rigoroso da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Para o professor Penildon Filho, candidato a reitor pela Chapa 1, a decisão representa uma vitória da autonomia e da democracia universitária.

“Abordar eleitores nos corredores e portões não é festa da democracia, é constrangimento. Essa vitória pertence a toda a comunidade universitária, que exige um processo justo, ético e democrático”, afirmou.

A medida tem cumprimento imediato e a comunidade acadêmica acompanhará de perto a fiscalização nos dias de votação para assegurar que a vontade das urnas seja soberana e inquestionável.