
Prefeito baiano veta projeto de lei que aumentaria salário de vereadores em 73%
Decisão foi do gestor de Conceição de Coité, Marcelo Araújo (UB). Projeto foi aprovado de forma unânime na Câmara.

O prefeito da cidade de Conceição do Coité, Marcelo Araújo (UB), decidiu vetar o projeto de lei da Câmara Municipal que reajusta o salário dos vereadores da cidade em quase 73%. A proposta era de aumentar a remuneração dos edis de R$8.016,93 para R$13.850,00.
O projeto foi aprovado de forma unânime na casa. Os vereadores ainda podem derrubar o veto do gestor. Em nível de comparação, o salário seria superior ao dos vereadores de Macapá, capital do Amapá, onde o o valor é de R$12 mil.
Marcelo Araújo é candidato á reeleição e tem maioria na Câmara. A proposta foi defendida pelo vereador Marquinhos de Renato (Republicanos), que é filho do vice-prefeito da cidade, Renato Souza (Republicanos).
O veto foi considerado como uma hipocrisia do prefeito pelo vereador Betão Gordiano (Sem partido), que é adversário do gestor municipal. Ele disse que a decisão foi uma “baita sacanagem” e escreveu nas redes sociais que não seria a primeira vez que Marcelo teria feito um acordo e não cumpriu.
“Dessa vez, o acordo feito com os membros da Mesa Diretora que só lançou o projeto depois de uma conversa com ele e isso foi me passado pelo presidente (da Câmara) quando me ligou perguntando qual seria meu voto e prontamente disse que votaria a favor”, afirmou Betão.
“Embora compreenda que foram demonstrados os pré-requisitos que comprovam a legalidade do ato, de maneira que foram apresentados os dispositivos constitucionais, lei orgânica municipal e resoluções do Tribunal de Contas, pertinentes a outorga do mesmo, ainda assim não vê o gestor motivos que o convençam a prosseguir em sancionar o projeto aprovado, a menos por enquanto, por não estar convencido quanto a urgência em tal reparação nem se sentir confortável com esta, tendo em vista a falta de proporcionalidade em relação ao ganho atual servidores públicos deste município”, justificou o prefeito.
“Reconhecemos que a fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, desde que respeitem as prescrições estabelecidas na norma. Porém, ainda que aprovada por unanimidade, um gestor precisa, além de tudo, ter coragem e estar disposto a por vezes enfrentar as opiniões contrárias, sejam elas vindas de seus apoiadores ou de seus opositores, a fim de cumprir com representatividade a liderança a qual lhe foi dada através do voto. O administrador não deve atuar contrariamente ao interesse público”, completou.