TCM nega recurso do prefeito de Candeias e mantém suspensão de pregão para compra de kits lanche
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou recurso apresentado pelo prefeito de Candeias, Eriton dos Santos Ramos, e manteve a suspensão do Pregão Eletrônico nº 027/2025, que previa o registro de preços para aquisição de kits lanche e café da manhã destinados a órgãos da administração municipal.
A denúncia da RRF Alimentos Ltda foi direcionada contra o prefeito Eriton dos Santos Ramos e a pregoeira oficial, Gilmara Conceição Ribeiro Lisboa. Segundo a empresa, sua proposta teria sido “injustamente desclassificada” sob alegação de ausência de custos obrigatórios na planilha de composição de preços — como logística, encargos, insumos complementares e impostos —, o que, segundo a denunciante, não procede.
O TCM constatou que a planilha apresentada incluía frete, impostos, embalagens, insumos complementares e lucro, atendendo às exigências do edital. Para o relator, a decisão de desclassificar a licitante não apresentou motivação suficiente nem demonstrou de forma objetiva as supostas inconsistências, podendo violar princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, como legalidade, isonomia e julgamento objetivo.
A decisão pela manutenção da suspensão foi relatada pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que rejeitou o agravo interposto pelo gestor. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Paulo Rangel e Alex Aleluia. O Ministério Público de Contas participou da sessão, representado pelo procurador-geral Danilo Diamantino Gomes da Silva.
Com o recurso negado, segue mantida a decisão cautelar que impede a Prefeitura de prosseguir com o pregão, homologar o resultado ou assinar contrato até o julgamento final do mérito. O prefeito e a pregoeira terão 20 dias para apresentar defesa.