Cadastro Nacional vai barrar torcedores proibidos em qualquer estádio do país
A partir desta segunda-feira (1º), torcedores com ordens judiciais que os impedem de frequentar estádios terão seus nomes incluídos no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). O sistema permitirá que a polícia e órgãos de segurança identifiquem essas pessoas em tempo real, em qualquer arena do país.
Antes, as restrições só valiam no estado em que a decisão foi emitida, o que abria brechas. Agora, um torcedor barrado em Goiás, por exemplo, não poderá entrar no Maracanã ou em qualquer outro estádio sem que a proibição seja detectada.
As restrições têm validade de até 12 meses, podendo ser prorrogadas. Quando o prazo expira, o sistema alerta automaticamente o Juizado do Torcedor para avaliar a continuidade da medida. Além disso, será possível acompanhar reincidências e todas as decisões em vigor de maneira centralizada.
Os Juizados do Torcedor atuam em casos como violência, cambismo, tumultos, desacato e problemas com ingressos. Com a integração ao BNMP 3.0, o CNJ espera reforçar a segurança e tornar as punições mais efetivas nos eventos esportivos de todo o país.