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Redação 11 de Agosto, 2026
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INSS amplia condições que permitem benefício por incapacidade sem carência

Brasil
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Redação 11 de Agosto, 2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar a gestação de alto risco entre as condições que podem garantir a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente previstas para o segurado.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026, que atualizou a relação de doenças e situações que permitem a dispensa do período de carência.

Com a alteração, o rol passou a reunir 18 condições que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Confira as condições previstas

A lista atualizada inclui:

  • Gestação de alto risco;
  • Acidente vascular encefálico (AVE);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • Transtornos mentais graves com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

Dispensa da carência não garante benefício automaticamente

A isenção das 12 contribuições não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa cumprir outros requisitos determinados pelo INSS.

É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica ou pela análise de documentos apresentada no Atestmed. Além disso, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado no momento em que a condição incapacitante for identificada ou estar dentro do chamado período de graça.

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do Meu INSS.

Para doenças ou condições que não aparecem na lista, também é possível solicitar o benefício. Nesses casos, porém, o segurado precisa cumprir o período de carência exigido, além de comprovar a incapacidade para exercer suas atividades profissionais.