INSS amplia condições que permitem benefício por incapacidade sem carência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar a gestação de alto risco entre as condições que podem garantir a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente previstas para o segurado.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026, que atualizou a relação de doenças e situações que permitem a dispensa do período de carência.
Com a alteração, o rol passou a reunir 18 condições que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
Confira as condições previstas
A lista atualizada inclui:
- Gestação de alto risco;
- Acidente vascular encefálico (AVE);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Transtornos mentais graves com alienação mental;
- Tuberculose ativa.
Dispensa da carência não garante benefício automaticamente
A isenção das 12 contribuições não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa cumprir outros requisitos determinados pelo INSS.
É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica ou pela análise de documentos apresentada no Atestmed. Além disso, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado no momento em que a condição incapacitante for identificada ou estar dentro do chamado período de graça.
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do Meu INSS.
Para doenças ou condições que não aparecem na lista, também é possível solicitar o benefício. Nesses casos, porém, o segurado precisa cumprir o período de carência exigido, além de comprovar a incapacidade para exercer suas atividades profissionais.