Nesta terça-feira (1°), entraram em vigor as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Entre as mudanças, há a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema. As regras se aplicam tanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Além disso, houve uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). “Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, destacou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O MEI deve preencher o regime tributário correspondente, com validação pela Secretaria da Fazenda estadual. Para operações internas e interestaduais, são utilizados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae recomenda que, para CFOPs não previstos pela Receita Federal, o empreendedor consulte a Fazenda estadual.
Além disso, o MEI não precisa preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes. Em 2025, também haverá mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais, cujas informações podem ser acessadas pelo Portal do Empreendedor.